SEGURO VIAGEM

Sabemos que acidentes acontecem e problemas de saúde são imprevisíveis.

O seguro de viagem funciona como um plano de saúde temporário e também uma garantia de indenização para várias situações e acidentes. Ele será válido pelos dias da contratação e dentro das normas especificadas em cada contrato. Normalmente é feito para destinos internacionais, onde os planos de saúde brasileiros que usamos no dia a dia não tem validade.

O seguro viagem é obrigatório?

Em muitos países, a assistência em viagem é obrigatória, e, em alguns casos, existem até algumas exigências de valores nas coberturas. Por isso, informamos a importância de verificar as exigências com o consulado do país de destino, evitando futuros transtornos.

Abaixo, algumas localidades que exigem o seguro viagem:

EUROPA: Quem pretende viajar para a Europa, deve contratar uma assistência de viagem internacional, onde o valor mínimo de cobertura é de € 30.000. Este valor é estipulado para a cobertura de auxílio médico em caso de acidentes ou doença durante a viagem a qualquer um dos países integrantes do Tratado de Schengen.

CUBA: Em maio de 2010, Cuba passa a exigir dos turistas uma assistência médica com cobertura mínima de U$ 10.000 para assistência médica.

AUSTRÁLIA: Exige assistência em viagem, mas não estipula um valor mínimo de cobertura. Importante: Essas exigências são para viagens exclusivamente turísticas. Caso sua viagem seja para estudos ou longa estada no país, certifique-se se existem outras exigências.

Principais coberturas dos seguros de viagem:

  • Despesa Médica Hospitares por Acidente e/ou Enfermidade;
  • Seguro no caso de interrupção ou cancelamento da viagem, em caso de emergência médica;
  • Visita ao segurado hospitalizado;
  • Acompanhante em caso de hospitalização prolongada;
  • Despesas farmacêuticas;
  • Hospedagem após alta hospitalar;
  • Remarcação de passagem para regresso;
  • Repatriação médica e funerária, que garante o retorno do viajante ao Brasil tanto em caso de doença e acidente quanto em caso de falecimento;
  • Indenização no caso de morte;
  • Indenização no caso de invalidez permanente ou total;
  • Localização de bagagem extraviada;
  • Indenização no caso de extravio de bagagem;
  • Despesas jurídicas;
  • Pagamento antecipado de fiança.

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