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Forçar passagem no trânsito leva à suspensão da CNH. Você sabe o que é isso?


Já é de conhecimento que algumas infrações de trânsito podem levar à suspensão direta do direito de dirigir. Uma delas, no entanto, pode causar dúvidas pois muitas pessoas não entendem qual a irregularidade que caracterizaria a infração de trânsito. Mais especificamente estamos tratando do artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem” é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. Essa é uma situação de alto risco no trânsito, por isso a multiplicação da gravidade, mas muitas pessoas não conseguem exemplificá-la. Vamos tentar fazer isso.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é à toa que essa situação envolve algumas medidas administrativas e penalidades. “Além de infração gravíssima multiplicada por 10, o artigo do CTB prevê que aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de 12 meses a partir da infração anterior”, explica.



Fonte: Portal do Trânsito



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