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Imposto de Renda: dicas para a declaração do plano de saúde


O Imposto de Renda é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte, seja ele paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. Ele é considerado um dos tributos mais importantes do Brasil, precisando ser declarado anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas. O “leão”, como é chamado popularmente o imposto, é cobrado pelo governo federal com base nos ganhos dos contribuintes, que devem informar seus rendimentos e gastos para a Receita Federal. Mesmo acontecendo todos os anos, muitas pessoas ainda sentem uma grande insegurança na hora de declarar o imposto, deixando para a última hora e pagando a mais por isso. Além disso, muitos não sabem sabem que é possível declarar o plano de saúde corporativo, um dos benefícios mais comuns, no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, ajudando a reduzir o valor cobrado.

A Pipo Saúde, empresa de tecnologia que transforma a maneira que as companhias contratam e gerem plano de saúde, preparou algumas dicas para ajudar as pessoas e organizações a economizarem, entendendo quais despesas podem ser abatidas e qual a relação delas com o plano de saúde.

Para as empresas, existem uma série de custos que podem ser deduzidos, fazendo-as ter uma margem de contribuição menor e pagar menos imposto, de forma legal. Por isso, é importante que tanto as companhias quanto os colaboradores que tenham contribuição nos planos médicos corporativos fiquem atentos a alguns detalhes na hora de realizar a declaração, como a participação dos dependentes no plano, e certas despesas médicas, como procedimentos reembolsados parcialmente ou não reembolsados, alerta a Pipo Saúde. Essas questões devem ser analisadas com cautela, já que um benefício de saúde, além de oferecer diversas vantagens para os trabalhadores e para a própria organização, ainda contribui para a dedução do Imposto de Renda.

Neste ano, o prazo de envio das declarações para a Receita Federal vai até o dia 29 de abril para pessoas físicas, sendo que aqueles que atrasarem deverão pagar uma multa que varia de 1% a 20% sobre o imposto devido.


Fonte: CQCS



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