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Como uma multa pode virar advertência por escrito?


Muitos condutores estão sendo surpreendidos ao notar que ao invés de receber uma multa por certas infrações de trânsito, estão recebendo uma advertência por escrito. Isso é possível?

Sim, a conversão de multa em advertência por escrito está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teve uma alteração importante recentemente, o que provocou essa surpresa nos condutores. Desde abril do ano passado, ela acontece de forma automática para multas leves e médias a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Multa pode virar advertência: mudanças recentes

Antes da mudança, a advertência por escrito era imposta aos condutores que cometessem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB dizia que a penalidade poderia ser imposta se a autoridade de trânsito entendesse esta como a providência mais educativa. Ou seja, ficava a critério de cada Detran definir qual era a melhor forma de aplicar a penalidade.

Desde o ano passado, a medida tornou-se obrigatória, ela não depende mais da decisão do Detran. Agora, a multa não só pode virar advertência, como deve. Ela é aplicada automaticamente à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. Ainda conforme a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Nesse caso, a infração de trânsito não gera multas e nem pontos no prontuário do condutor.

Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), essa situação ainda gera confusão.

“Como as pessoas não estão familiarizadas com essa penalidade, elas acabam achando que a notificação enviada já é a multa. Não é. A primeira notificação que chega para o condutor/proprietário é a notificação da autuação, para que ele possa apresentar condutor e/ou apresentar defesa. A segunda notificação, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento”, explica Ângela Roxo, chefe da Divisão de Infrações do Detran/RS.

Segundo o órgão, em um ano de vigência da nova lei que regulamentou a penalidade de advertência por escrito, o Rio Grande do Sul deixou de aplicar 349.050 mil multas leves e médias.

Outra confusão bastante comum, de acordo com o Detran/RS, é que a penalidade de advertência não é aplicada pelo policial ou agente de trânsito que flagra a infração, mas sim pelo órgão de trânsito. “O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação, com prazo para apresentação de condutor e/ou de defesa. Antes da emissão da notificação de imposição de penalidade (a multa propriamente dita), o sistema vai analisar o prontuário do condutor. Se não houver outra infração confirmada no período de 12 meses, será automaticamente emitida a advertência por escrito”, informa o órgão.

Medida educativa

A diretora institucional do Detran/RS Diza Gonzaga avalia que quando se trata de infrações que não atentem contra a vida, como são o caso das leves e médias ou as administrativas, a advertência é importante porque a pessoa sente que o órgão de trânsito está preocupado em alertá-la, em informá-la, e não em arrecadar, como diz o senso comum.

“As advertências, por exemplo, tem essa força educativa. Há especialistas renomados que colocam que a multa em si não é educativa, é punitiva. As pessoas continuam fazendo se acharem que não tem uma fiscalização eficiente. Uma advertência, às vezes, tem o poder maior de modificar a conduta da pessoa que a multa, porque o condutor se sente acolhido”.

O que é advertência por escrito

A advertência por escrito é uma penalidade, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias.


Fonte: Portal do Trânsito



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