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Recebi uma multa mas nunca estive no local: o que devo fazer?


O que fazer se recebi uma multa mas nunca estive no local? A situação, que não é tão incomum, tem preocupado internautas. Veja como proceder!

As multas de trânsito são penalidades de natureza pecuniária impostas pelos órgãos de trânsito aos proprietários e condutores que descumprirem as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, muitas pessoas reclamam que recebem multas feitas em localidades em que nunca estiveram. Por que isso acontece? Então, o que fazer se recebi uma multa mas nunca estive no local?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, conversamos com exclusividade com a advogada Rochane Ponzi, moderadora do grupo de estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito – ABATRAN.

Acompanhe a entrevista na íntegra e saiba o que fazer caso receba uma multa registrada em um local em que nunca esteve.

Portal do Trânsito – Muitas pessoas reclamam que recebem multas por infrações de trânsito feitas em cidades onde nunca estiveram. Por que isso acontece?

Rochane Ponzi – Multas aplicadas a veículos em cidades que nunca estiveram, ou se trata de clonagem, ou foi algum problema do agente de trânsito na hora de identificar a placa do veículo no auto de infração.

Portal do Trânsito – Como proceder quando o veículo tiver sido clonado?

Rochane Ponzi – O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil, levando as multas recebidas e demais provas que possuir. Depois, deve submeter o seu veículo a uma vistoria junto ao DETRAN, a fim de que se confirme que o seu veículo é o original. Por fim, é muito importante inserir uma restrição junto ao RENAVAM do veículo. Assim, caso o clone seja abordado e identificado pelo sistema OCR, haverá um alerta para que seja retido pela fiscalização. É por isso que é imprescindível que o proprietário do veículo original esteja sempre portando o laudo da vistoria, para que no caso de uma abordagem, possa provar que não é o veículo dublê.

Portal do Trânsito – E quando uma possível falha no sistema é o que ocasiona a troca de informações que resulta em multas em cidades que nunca estiveram? Nesses casos, o que é possível fazer?

Rochane Ponzi – Multas em que o sistema OCR lê a placa errada geralmente são acompanhadas de fotos. Daí é tentar provar que o veículo da foto não era o seu. O problema acontece quando o agente de trânsito multa à distância – sem abordagem, e anota a placa errado.

Infelizmente, se o cidadão não tiver como provar que o seu veículo não estava naquele local, dia e hora, valerá a palavra do agente.

Portal do Trânsito – De que modo os motoristas podem se prevenir de situações como essas, de receberem multas em localidades que não estiveram?

Rochane Ponzi – Essa é uma tarefa impossível, pois se tratam ou de falha na fiscalização, ou de crime. Ser vítima de multas assim é quase que uma loteria. Somente a administração pública poderia evitar que situações assim acontecessem.

Portal do Trânsito – Uma vez acontecido o fato, o que devem fazer para comprovar que não foram os responsáveis pela referida multa?

Rochane Ponzi – Para provar que o veículo não circulou naquele local, vale se utilizar de todas as provas em direito admitidas, desde um ticket de estacionamento, um comprovante de pedágio ou imagens de câmeras de segurança. Qualquer coisa que demonstre que não era possível o veículo estar naquele lugar. Lembrando que alguns julgadores mais rígidos não aceitam provas de que o proprietário estivesse viajando, por exemplo, pois afirmam que o veículo poderia estar sendo conduzido por outro condutor.

Assim, a prova deve focar em comprovar a localização do veículo.

Portal do Trânsito – Para finalizar, por favor, nos explique em que casos a legislação permite que o condutor entre com recurso de multas de trânsito?

Rochane Ponzi – A Constituição Federal disciplinou no art. 5º, XXXIV, alínea ‘a’, que a todos são assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Assim, não há restrição ao direito de defesa do cidadão que entender que teve contra si lavrada multa ilegal ou fruto do abuso de poder. Desde que legitimados, ou seja, tenham interesse na causa, todos podem recorrer de qualquer tipo de infração.


Fonte: Portal do Trânsito



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