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Seguro condomínio é coisa séria: Veja algumas dicas


A contratação do seguro condomínio é algo obrigatório para todos os condomínios, de acordo a Lei 4.591/64, em até 120 dias contados da data da concessão do “habite-se”. Caso o condomínio venha a descumprir tal regra, estará sujeito à multa pelo órgão competente da cidade.

E como o síndico é o responsável legal pelo empreendimento, caso deixe de contratar o seguro e algum sinistro venha a ocorrer, ele será o responsável direto pelas perdas e danos ocorridos no condomínio podendo, até mesmo, ser processado por outros moradores que se sentirem afetados.

E para explicar melhor esse assunto, veja abaixo algumas dicas e uma entrevista exclusiva com Davi Nunes Fiel, Diretor Comercial da empresa Mitra Seguros.

1 – Não é preciso convocar uma assembleia para contratar o seguro condomínio. Como o seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto 73/1966, a Lei 4.591/64 e o novo Código Civil, a assembleia servirá somente para decidir sobre a empresa escolhida, o custo e a natureza das coberturas.

2 – O seguro deve cobrir as unidades autônomas e as partes comuns. Dessa forma, todos os danos ocorridos à estrutura do prédio causado por raios, explosão e incêndio, no que se refere às áreas comuns, ou relativos a bens do condomínio como portaria, salão de festas, piscina, equipamentos e elevadores devem estar assegurados. Cabe frisar que em condomínios horizontais, onde a construção de cada casa fica por conta do morador, comprando apenas a cota do terreno, somente as áreas comuns ficam asseguradas.

3 – Existem duas modalidades de seguro: a básica simples e a básica ampla. Na cobertura básica simples, o condomínio fica segurado contra perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Já na básica ampla, além dos itens que configuram a básica simples, o condomínio fica protegido nas causa de danos elétricos, desmoronamento, acidente de veículos, vendaval, granizos roubo de bens do condomínio e outros opcionais. Vale lembrar que esses itens são opcionais na cobertura simples, mas garantidos pela cobertura ampla.

4 – Dê preferência para a cobertura ampla. Quando os valores do seguro condomínio são divididos no rateio, o preço pago por unidade é quase imperceptível. Por isso, estar segurado contra qualquer tipo de sinistro faz todo o sentido.

5 – O seguro condomínio não cobre eventuais acidentes que ocorram dentro do imóvel. Nesse caso, o condômino deverá buscar o seu próprio seguro residencial.

 


Fonte: Viva o Condomínio



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