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Por que é proibido dirigir de chinelo? Entenda!


A justificativa legal está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. Considera-se a atitude uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

Segurança

Além da regra – que os condutores devem seguir-, há uma outra explicação que leva em conta os riscos que essa conduta pode oferecer. “Pode comprometer e muito a segurança. Imagina se o chinelo (que não se firma nos pés) escorregar só um pouco do pé do condutor, justo na hora que ele iria usá-lo para evitar uma colisão!? E se ele se soltar ainda pode embaraçar nos pedais. E no caso de motos o risco é ainda maior”, afirmou o instrutor de legislação de trânsito, Alvino Marcelino de Oliveira, durante a Live Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Para Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, conduzir veículo com calçado que não se firme nos pés é extremamente perigoso.

“Imagine uma situação em que você precisa acionar rapidamente o pedal do freio, por exemplo, e o seu pé enrosca exatamente nesse momento? Você pode colocar várias pessoas em risco, além de você mesmo”, alerta.

Em relação aos calçados, veja o que é permitido utilizar ao dirigir:

Tênis

Conforme especialistas é o calçado adequado para dirigir. Por exemplo, não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.

Sapatilhas

Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e fixam-se bem aos pés. Por esse motivo, é um sapato seguro para utilizar na direção do veículo.

Sandálias do tipo “papete”

Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também permite-se o uso do modelo.

Descalço

O CTB não prevê punição para quem dirige descalço.


Fonte: Portal do Trânsito



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