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Como declarar o plano de previdência privada no Imposto de Renda


A Receita Federal prorrogou para 31 de maio o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021. Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais informações devem ser enviadas quando a declaração envolve as contribuições feitas aos planos PGBL, VGBL e fundos de pensão, bem como os rendimentos recebidos da previdência privada. Marcelo Rosseti, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, esclarece o que deve ser informado pelo contribuinte para que não haja erros ou informações incompletas.

Vale lembrar que os planos de previdência contam com vantagens tributárias significativas no caso do PGBL, que permite ao participante deduzir da base de cálculo do IR das Pessoas Físicas as contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Veja como efetuar a declaração.

PGBL, Fundos de Pensão e Fapi

As contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), aos Fundos de Pensão (Planos de Previdência Fechada), oferecidos por empresas como benefícios aos seus empregados e por associações de classe a seus associados, e aos Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual) devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos e Doações Efetuados’, de acordo com a modalidade do plano. Para o PGBL, o código é o “36 – Previdência Complementar”; para Fundos de Pensão, código “37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”; e para Fapi, código “38 – Fundo de Aposentadoria Programa Individual”.

“Caso queira utilizar o investimento para dedução do Imposto de Renda, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula o limite de até 12% da renda permitida para essa dedução. Em situações de resgates ou recebimento do benefício, os valores devem ser informados com o tipo de tributação. Por exemplo, se o plano tiver uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’. Já se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’, explica Rosseti.

As contribuições VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis, portanto, não precisam ser informadas na declaração. Contudo, o contribuinte deve ficar atento para esclarecer o produto contratado e os saldos acumulados no plano, na ficha de Bens e Direitos, sob o código “97 VGBL”, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado pagou à seguradora.

Rendimentos de Previdência Privada

Nos planos de previdência privada, quem utiliza o investimento para realizar resgates pontuais ou usa o plano para complementar a renda da aposentadoria deve ficar atento para informar os valores recebidos como rendimento. Rosseti explica que aqueles que optarem pela tabela regressiva devem informar os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, sob o código 06, na ficha ‘Rendimentos de aplicações financeiras’. “O contribuinte deve informar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”, salienta o executivo.

Já no caso dos que optaram pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora.


Fonte: Revista Apólice



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