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Quais são as coberturas para riscos ambientais mais comuns?


Aquelas apólices de seguros de responsabilidade civil geral que oferecem a cobertura adicional de poluição acidental e súbita no Brasil usualmente contemplam episódios de poluição súbita, exclusivamente. Ressalta-se o fato de que esse tipo de cláusula exclui taxativamente o risco de “danos a bens naturais” e, sendo assim, sequer é possível afirmar que há cobertura para o meio ambiente, sendo que a abrangência desse seguro é extremamente reduzida. As perdas e danos, conforme vêm definidas na apólice RCG, se limitam à cobertura dos danos a terceiros, ou seja, danos corporais e danos materiais a propriedades tangíveis. Os bens naturais ou ecológicos não se enquadram nessa definição limitativa e ficam fora do alcance da cobertura da referida cláusula. A cobertura desse tipo de seguro se estende também para: abranger a indenização das despesas emergenciais referentes à contenção de sinistros que possam evitar o sinistro de poluição ambiental propriamente dito (embora não garanta os danos aos bens naturais) e fazer frente a honorários advocatícios e custas judiciais para a defesa do segurado em causas de responsabilidade civil impetradas por terceiros.Segundo a Circular SUSEP 437/12, esses riscos de responsabilização civil são enquadrados na Cláusula Adicional nº 242 (poluição, contaminação e/ou vazamento súbitos, inesperados e não intencionais), no ramo denominado “seguro de responsabilidade civil geral”.

Em razão das limitações indicadas acima e referentes à Cláusula Adicional nº 242 da Circular SUSEP 437/12 (sendo que antes de sua promulgação e vigência, o mesmo nível limitado de cobertura já era encontrado no mercado segurador nacional), determinadas seguradoras passaram a oferecer seguros ambientais muito mais consistentes e amplos, desde o ano de 2004.

Os seguros ambientais específicos garantem, de modo geral, os seguintes riscos e despesas:

  • perdas e danos consequentes da poluição ambiental (de origem súbita e também gradual). Garantia de indenização das despesas de limpeza dos locais atingidos (locais próprios, ocupados pelo segurado, e os locais de terceiros, abrangendo ecossistemas de titularidade difusa).
  • despesas de contenção e salvamento de sinistros. Estas são empreendidas para conter determinado fato ocorrido na empresa segurada e que redundaria em dano ambiental propriamente dito se tal medida emergencial não fosse efetivamente tomada. Essa parcela de cobertura é essencial nesse tipo especial de seguro.
  • custos com a defesa do segurado (esferas cível, criminal e administrativa).
  • dano moral ambiental coletivo.
  • lucros cessantes do segurado e de terceiros pela paralisação do local atingido pelo evento, até a completa recuperação.

Podem ser enquadradas sob a condição de despesas de contenção de sinistros e dentro do conceito das apólices de seguros ambientais específicas as seguintes situações:

  • implantação de técnicas para conter a dispersão de poluentes atmosféricos e monitoramento visual de áreas ambientalmente vulneráveis, visando à sua proteção; e
    interrupção da fonte geradora da situação de emergência ambiental.
  • implantação de medidas emergenciais para evitar o escoamento de águas com contaminantes para estruturas sensíveis do ponto de vista ambiental. Exemplo: construção de barreiras temporárias e absorventes para evitar o espalhamento de contaminantes em solo ou em corpos d’água;
  • isolamento da área de risco após a ocorrência de um determinado fato que pode gerar o sinistro de poluição ambiental propriamente dito;

A cobertura para despesas de contenção de sinistros não abrange ações de recolhimento dos contaminantes de qualquer meio atingido, seu acondicionamento , sua destinação final adequada ou sua remoção do solo eventualmente atingido. Tais operações já configuram o sinistro de poluição ambiental propriamente dito e estão garantidas pela cobertura básica do seguro ambiental específico.

Custos de fiança e caução judicial

Devem ser diretamente relacionados com uma reclamação constante da apólice, durante o período de vigência. Os valores da fiança e da caução podem ser exigidos por juízo ou para atender a uma legislação ambiental específica. Esses custos podem ser garantidos automaticamente pela apólice de seguro ambiental específico, mas há também a possibilidade de a seguradora excluí-los e oferecer a garantia através do seguro garantia(judicial).

Custos de defesa

Possibilita que a seguradora responda pelos custos de defesa no caso de reclamação contra a empresa segurada, em função dos riscos protegidos pela apólice e no seguro específico. Essa cobertura é bastante abrangente, pois compreende a defesa nas esferas cível, criminal e administrativa (órgãos governamentais).

Antecipação dos custos de defesa

O valor dessa cobertura será antecipado nos casos de reclamação contra a empresa segurada. A seguradora não é obrigada a antecipar qualquer custo de defesa depois que os pagamentos feitos atingirem o limite máximo de garantia da apólice.Além disso, reserva-se o direito de participar efetivamente da defesa do segurado e das discussões sobre a estratégia que será adotada. Embora não figure diretamente no processo judicial, a seguradora poderá intervir na condição de assistente sempre que ela desejar.

Custos de reparação do dano ambiental

Essa parcela de cobertura, inerente ao escopo do seguro ambiental, garante a indenização das despesas e dos gastos necessários e indispensáveis para a recuperação do local afetado pelo sinistro ambiental. Podem abranger, entre outras, as seguintes ações:

  • avaliação da área suspeita de contaminação em razão do evento ocorrido;
  • investigação confirmatória das perdas e danos;
  • recuperação da área contaminada e degradada pelo evento;
  • reabilitação do local atingido;
  • elaboração de projeto de recuperação, incluindo: a utilização de métodos diretos, indiretos e geofísicos de investigação; as atividades de monitoramento; o recolhimento dos contaminantes, de solo contaminado, de água superficial contaminada e de água subterrânea contaminada;
  • neutralização de efluentes antes de sua disposição final em local adequado.

A cobertura tradicional encontrada na cláusula de poluição acidental e súbita do ramo responsabilidade civil geral, conforme já foi comentado, não garantiria qualquer tipo de recuperação do meio ambiente que foi afetado pelo sinistro, na medida em que exclui os danos aos bens naturais (danos ecológicos). Somente uma apólice de seguro ambiental específica, então, teria a propriedade de acobertar todas as parcelas de riscos acima descritas, oferecendo efetiva garantia aos segurados-consumidores desse tipo de seguro.Esse ponto é crucial para a avaliação dos corretores de seguros quando eles indicarem os dois tipos de seguros aos clientes deles. A abrangência de cada um dos seguros (cláusula adicional no ramo RC geral e apólice específica de seguro ambiental) deve ser devidamente explicitada aos proponentes interessados.


Fonte: Tudo Sobre Seguros



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