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Seguro viagem: o que considerar para escolher


Dificilmente uma pessoa não gosta de viajar e conhecer lugares novos. Mas é verdade que até mesmo momentos de lazer exigem uma preparação que incluem muita pesquisa e uma série de custos.

É preciso comprar passagens, reservar hotéis ou outros lugares para se hospedar, decidir quais os passeios de interesse e se será preciso alugar carro, entre outros detalhes que variam conforme o destino. Há, contudo, um fator fundamental na hora de viajar, para o qual nem todo mundo dá a devida importância: o seguro viagem.

Esta é mais uma despesa que funciona como precaução caso algum imprevisto aconteça durante os dias de diversão.

Segundo Carlos Eduardo Azevedo, associado sênior da área de Seguros e Resseguros do escritório Pinheiro Neto Advogados, o seguro viagem funciona, no geral, como qualquer outro seguro – mas tem certas particularidades.

“No caso do seguro viagem, o produto pode ser adquirido via seguradora ou por um canal de distribuição – que são corretoras ou representantes de seguros, como agências de viagens, companhias de transportes de passageiros, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência”, explica Azevedo.

Mas em todos os casos, quem vai subscrever o risco (ou seja, ser responsável por indenizar o segurado caso ocorra um sinistro) será a seguradora, diz o advogado.

O que considerar na hora da contratação
Azevedo ressalta ser importante observar dois itens principais antes de fechar a contratação de um seguro: as coberturas e as exclusões da apólice.

Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), os planos de seguro viagem devem ofertar pelo menos uma das seguintes coberturas básicas: despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMH ou DMHO), traslado de corpo, regresso sanitário, traslado médico, morte em viagem, morte acidental em viagem e invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem.

No caso de viagem ao exterior, é obrigatória a contratação das coberturas de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico.

“Nesses últimos quatro casos, quando em viagem ao exterior, [o seguro] deverá obrigatoriamente cobrir eventos ocorridos durante a viagem ocasionados por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, sendo vedada a oferta de cobertura exclusivamente para eventos ocasionados por acidentes pessoais”, explica a entidade.

Outras coberturas também podem ser oferecidas, desde que estejam relacionadas com a viagem objeto do seguro contratado. Alguns exemplos são: perda ou roubo de bagagem, funeral, cancelamento de viagem e regresso antecipado.

Sobre as exclusões da apólice, Azevedo explica que é importante observá-las porque mostram, naturalmente, o que não está coberto. “Se você tem uma preocupação específica, como uma viagem com atividade radical, precisa entender corretamente as condições da apólice para ter certeza do que está cobrindo e, eventualmente, adicionar cobertura extra por segurança”, diz o advogado.

Para o especialista, as pessoas menosprezam o seguro viagem e sua importância. “Como qualquer outro seguro, o viajante só lembra dele quando precisa usá-lo em uma emergência. Quando a pessoa não bate o carro durante o ano, acredita que jogou dinheiro fora, e não que estava protegida.”

Principalmente no exterior, já que muitos países não contam com sistemas de saúde gratuitos, o prejuízo financeiro que o viajante pode ter que assumir pode ser muito alto. “Se a pessoa se acidentar e precisar de um hospital com urgência, vai usar e ser atendido, mas a conta vai chegar em algum momento”, diz o advogado.

Ainda, 30 países, incluindo a União Europeia, exigem na entrada que os viajantes tenham um seguro viagem que atenda ao tratado de Schengen. Para viajar a esses lugares, é necessário contratar uma cobertura mínima de 30 mil euros, garantindo, assim, assistência médica em caso de doença ou por acidente.

Para viajar para os EUA, não há essa exigência.


Fonte: InfoMoney



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