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Como são fixados os prêmios de seguros?


As seguradoras usam dados de risco para calcular a probabilidade de ocorrência do evento contra o qual se está fazendo o seguro. Essa informação é utilizada para calcular o prêmio. Quanto mais provável ocorrer tal evento, maior será o risco para a seguradora e, como resultado, maior o valor do prêmio de seguro.

O prêmio de seguro é, portanto, baseado na quantidade de risco. Riscos baixos pagam prêmios baixos e riscos altos pagam prêmios altos, quando aceitos pela seguradora.

As seguradoras coletam informações sobre os interessados em contratar o seguro e sobre suas propriedades para determinar, o mais precisamente possível, o montante de risco de perda que está em jogo em cada caso e, daí, calcular o prêmio respectivo. Geralmente, a seguradora agrega em uma carteira grande número de apólices de um mesmo ramo.

A seguradora tem de considerar dois fatores importantes ao elaborar o prêmio que cobrará num determinado seguro:

a) Quão provável é, em termos gerais, que um segurado faça um aviso de sinistro? Ou seja, qual é o risco “médio” nesse seguro?
PIN IT

b) Uma dada pessoa interessada em adquirir esse seguro tem risco maior ou menor do que a “média” dos segurados? Se for maior, o prêmio terá de ser ajustado para cima e vice-versa.

Cálculo de probabilidade

A prática do seguro é complicada, mas o mecanismo básico é simples.

Uma seguradora ao assumir o risco de ter de pagar uma indenização de R$ 30.000,00 contra um prêmio de R$ 1.500,00 precisa analisá-lo antes da aceitação. Do ponto de vista da seguradora, o mecanismo envolve:

a aferição precisa do risco, o que é feito por meio de técnicas de Estatística;
a redução (idealmente, a eliminação) do risco por um processo de agregação de riscos similares e eventual partilha; e
a manutenção em balanço de volume adequado de capital próprio para suportar perdas além do esperado (esse é também um dos alvos principais das instituições oficiais reguladoras e fiscalizadoras de seguros).

PIN ITSuponha que se saiba o seguinte: numa região e num ano, em média, 10% dos carros são roubados. No mundo real, o padrão de perdas (carros roubados) é instável. Assim, uma seguradora que segurasse apenas 10 carros poderia muito bem achar que há uma possibilidade significativa (de 20%, digamos) de dois carros de sua carteira serem roubados. Isso dobraria suas despesas em indenizações e, obviamente, desestimularia o negócio.

Porém, se a seguradora conseguisse reunir e segurar 10 mil carros em condições de risco similares aos 10 anteriores, ela estaria amparada por uma lei da Estatística que prova ser inferior a 1% a probabilidade de os sinistros serem o dobro da média.

A Lei dos Grandes Números

Mais precisamente, essa lei garante que, quanto maior o numero de carros segurados, mais e mais a média de carros roubados da amostra (o grupo de carros) se aproximará dos 10%, que vêm a ser a média de roubos da população, isto é, do total de carros da região.

É esse aspecto da teoria de probabilidade que permite à seguradora lidar com as variações nos padrões de perdas existentes no mundo real. É essa lei, chamada de “Lei dos Grandes Números” que, junto com o mecanismo de agregação e partilha dos riscos, torna o seguro possível e desejável.

A seguradora ganha ao explorar o fato de que aquilo que é altamente imprevisível para o indivíduo é também altamente previsível para grandes amostras de uma população.

A lei, base do seguro, diz o seguinte: “Dada uma amostra de observações independentes e identicamente distribuídas de uma variável aleatória, a média da amostra tende a se igualar à média da população, na medida em que o número de observações aumenta”.

O enunciado da lei pode parecer esotérico, mas é facilmente ilustrado com o exemplo da média de valores que se obtém ao jogar um dado por certo número de vezes.

A média da “população” (números das seis faces do dado) é a média teórica e assume o valor de 3,5, que vêm a ser a soma de 1, 2, 3, 4, 5 e 6, todos com iguais chances de sair, divididos por 6.

Entretanto, valores bem diferentes de 3,5 podem ocorrer se, digamos, o dado for lançado apenas 20 vezes.

O que a Lei dos Grandes Números nos garante é que, aumentando cada vez mais a amostra (no caso, o número de lançamentos), o valor cada vez mais se aproxima de 3,5. Você pode checar isso se tiver paciência!

É importante notar que a lei só funciona se os eventos forem independentes, ou seja, se a chance de roubo do meu carro for independente da chance do meu vizinho.

Isso explica por que as seguradoras procuram “espalhar” os riscos que estão em zonas geográficas distintas e por que nenhuma seguradora terá uma carteira de incêndio baseada apenas em moradores de um único prédio.

Um exemplo

Digamos que a seguradora Beta faça seguro contra incêndio de 100 mil casas, cada uma valendo R$ 300 mil. A probabilidade de uma casa se incendiar é de 2 em 1.000 por ano. Assim, o valor esperado anual de despesas com indenizações para Beta é de 0,002 x 100.000 x 300.000, que é igual a R$ 60 milhões por ano.

Se outros R$ 60 milhões forem necessários para cobrir as despesas de Beta com corretagem de seguros, pessoal administrativo, impostos e a taxa de lucro que considera adequada, segue-se que o prêmio de seguro pago por cada segurado seria de R$ 1.200,00.

Note que a parcela do prêmio relativa apenas ao risco de incêndio é metade disso, R$ 600 para cada segurado. Essa parcela é chamada no mercado de seguros de “prêmio puro de risco”, ao qual são somados os demais itens, chamados de “carregamento”, para formar o prêmio comercial ou total.

O segurado compra o seguro pagando mais do que o prêmio puro por ser avesso ao risco. Mas, para ele, esse é ótimo negócio! No nosso exemplo, cada proprietário se livra de uma perda possível e catastrófica de R$ 300 mil em troca de um prêmio de apenas R$ 1.200,00. Portanto, podemos escrever a equação do prêmio de seguro da seguinte forma:

Prêmio comercial = Perda esperada + Despesas + Impostos + Lucro esperado
Perda esperada = Prêmio puro de seguro
Despesas + Impostos + Lucro esperado = Carregamento

Ajustando o preço pela franquia

No exemplo acima, o valor do prêmio de seguro é dado. Na prática, entretanto, não precisa ser assim. O prêmio pode ser reduzido pela aceitação de uma franquia.

A franquia é uma coparticipação – contratualmente acordada e fixada – do segurado no risco e, consequentemente, no valor da indenização.

Tipicamente, quanto maior o valor da franquia, menor o valor do prêmio e vice-versa. A franquia é um mecanismo aberto a qualquer ramo de seguros, mas é muito utilizada nos ramos de automóveis e saúde.

Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora é acionada para arcar com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte desses custos.

O segurado que assume uma franquia de R$ 2.000,00, por exemplo, está assumindo a responsabilidade de arcar com as despesas até esse valor. Se o prejuízo for de R$ 5.000,00, o segurado pagará os R$ 2.000,00 correspondentes à franquia e a seguradora, os R$ 3.000,00 que faltam.

O mesmo ocorre no seguro saúde, onde a coparticipação atinge despesas com médicos, internações e exames. Esse foi o meio que as seguradoras encontraram para enfrentar os custos crescentes da Medicina, para manter os prêmios em patamares razoáveis e a oferta de seguros vigente.

O valor da franquia deve ser motivo de reflexão do segurado. Assim, é razoável que um motorista novato escolha uma franquia relativamente baixa, pois, em geral, estará particularmente exposto ao risco de pequenas batidas.

Se escolher uma franquia relativamente alta, pode ter de arcar com as despesas de todas essas batidas, o que vai doer no bolso, sem dúvida. Com a franquia mais baixa, pagará um prêmio um pouco mais caro, mas esse é o preço do risco.

O inverso ocorre com o motorista maduro. Aí os riscos mais presentes são de roubo ou de uma batida inevitável, talvez de grandes proporções, com o que se entende como normal que o motorista experiente escolha uma franquia mais cara e, portanto, obtenha um prêmio relativamente mais barato.

A franquia pode ser dedutível ou simples. No primeiro caso, a seguradora é obrigada a indenizar somente os valores de prejuízos que excederem o valor da franquia, que sempre será deduzido da indenização total. No segundo caso, a seguradora está desobrigada de indenizar quando os prejuízos forem inferiores à franquia, mas obrigada a fazê-lo integralmente quando a excederem.

A franquia mais adotada é a dedutível, utilizada para o seguro do ramo de automóvel, por exemplo.

A franquia pode, ainda, ser facultativa ou obrigatória. Neste caso não cabe alternativa para o usuário senão aceitá-la. A sua aplicação também se encontra no seguro de automóveis.


Fonte: Tudo Sobre Seguros



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