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Seguro para transporte de cargas e para caminhões: entenda as diferenças e semelhanças


De acordo com o relatório mais recente da FDC (Fundação Dom Cabral), o fretamento rodoviário de mercadorias representa pouco mais de 75% das mercadorias transportadas no Brasil e é um serviço que encara uma série de perigos e dificuldades. Por isso, não é recomendável que as cargas fiquem sem uma proteção durante os deslocamentos, assim como o seguro do caminhão é imprescindível para que o motorista tenha respaldo sobre um de seus principais bens. Mas será que você está contratando corretamente seu seguro de transporte ou o seguro do seu caminhão?

Nos setores de logística rodoviária e gestão de frotas, muito se fala em seguros de cargas e de caminhões. O que, às vezes, passa despercebido é que, apesar de estarem associados a veículos pesados, a longas viagens e aos riscos das estradas e rodovias, boa parte dos embarques no Brasil são realizados por veículos de menor porte, VUCs (Veículos Urbanos de Carga), viagens pelas regiões metropolitanas e centros urbanos. Além disso, são bem diferentes em termos de cobertura e benefícios.

Para distinguir o papel de cada um, neste post, relacionamos as principais diferenças e semelhanças entre as duas apólices. Assim, esperamos ajudar você a entender qual delas solicitar ao seu Corretor para se proteger adequadamente de eventualidades durante as viagens.

Boa leitura!

Quais as diferenças entre o seguro de transporte de carga e o de caminhão?

A contratação de uma apólice de seguro é importante, pois ampara o condutor em casos de possíveis prejuízos com o seu veículo e, também, para que o transporte da carga seja feito com mais tranquilidade. Afinal, durante um frete, alguns incidentes podem acontecer, como a quebra de um componente do veículo, por causa das más condições das vias, um acidente de trânsito ou mesmo ser alvo de pessoas mal-intencionadas.

Esses riscos são comuns em transportes de mercadorias, mas causam prejuízos como a perda de prazos, necessidade de consertos, guinchamento do veículo, extravio da carga ou do próprio caminhão. Por isso, a busca por um serviço que cubra os danos aos patrimônios tanto do transportador como de seus clientes embarcadores.

No entanto, o seguro de transporte de cargas e o de caminhões são diferentes um do outro, oferecendo serviços e indenizações que, em sua maioria, não se comparam nem se misturam. Veja, abaixo, a definição de cada um deles para entender melhor o que os diferencia.

Seguro de carga

O seguro de carga tem o objetivo de garantir o reembolso das perdas e danos causados às mercadorias transportadas, tanto para os embarcadores (donos de mercadorias) quanto para as transportadoras. Ou seja: a partir do momento em que as mercadorias são colocadas no caminhão até a retirada delas no local de entrega.

É importante destacar que a proteção dos produtos embarcados é de contratação obrigatória para os responsáveis pelo serviço de transporte.

Chamado de seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) tornou-se exigência com o Decreto-lei nº 73 de 1966, em seu artigo 20, alínea “m”. Ainda, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014, no qual firmou o entendimento sobre a responsabilidade do transportador em contratá-lo.

Porém, os embarcadores também podem contratar o seguro de Transportes, com coberturas adequadas às necessidades de sua operação.

As apólices para cargas oferecem as seguintes coberturas:

  • colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento e incêndio ou explosão do veículo transportador
  • desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte.

Além das coberturas básicas, outras coberturas adicionais também podem ser incluídas:

  • carga, descarga e içamento da mercadoria;
  • viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
  • cobertura de limpeza, contenção e remoção de produtos e resíduos das vias;
  • roubo no depósito do transportador (exclusivamente para o seguro contratado por Transportadora).

Portanto, o principal fator que torna os produtos diferentes são seus focos de negócio (proteção à mercadoria ou ao veículo).

Outra diferença significativa é que o seguro do caminhão pode ser contratado com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular a terceiros, além de indenização a Acidentes Pessoais de Passageiros que estiverem dentro do veículo. Já o seguro de cargas não oferece coberturas para danos causados às pessoas, somente às mercadorias transportadas.

Seguro de caminhão

O seguro de caminhão é do tipo veicular, ou seja, cobre os prejuízos causados ao veículo em caso de roubo, furto, colisões ou incêndios, dependendo da apólice. É contratado pelo proprietário do caminhão e pode, inclusive, disponibilizar outros benefícios, como:

  • socorro móvel, realizado por profissionais especializados em autoelétrica, mecânico e chaveiro;
  • guincho 24 horas;
  • indenização por lucros cessantes pela paralisação do caminhão;
  • proteção para os vidros;
  • reparação de danos corporais e patrimoniais a terceiros;
  • indenização de lesões a passageiros;
  • cobertura a acidentes em basculamentos;
  • serviços para o proprietário do caminhão (assistência residencial, descontos e reembolso de despesas, por exemplo).

E quais as semelhanças entre essas apólices?

A primeira e mais clara semelhança é que os dois tipos de seguro são oferecidos especificamente para o mercado de transporte de cargas. Assim, as equipes de atendimento e assistência são especializadas e seus benefícios, voltados para o ambiente das estradas e rodovias brasileiras e internacionais.

Dessa forma, são produtos pensados para as necessidades que podem surgir durante um frete e nos riscos da atividade para o proprietário do veículo, o caminhoneiro e seus passageiros, o embarcador e os outros usuários das vias.

Por conta disso, inclusive, algumas coberturas e serviços adicionais são comuns aos dois produtos. Confira, a seguir, exemplos de proteções e assistências oferecidas por ambas as modalidades.

Proteção contra incêndio, roubo e colisão

Com a única ressalva em relação ao bem coberto por cada apólice, tanto o seguro de caminhão como o de carga preveem a possibilidade da ocorrência de incêndios, roubos e colisões.

Dessa forma, o transportador pode fazer o seu trabalho com tranquilidade, procurando sempre ter atenção ao volante e praticando a direção defensiva, além de realizar manutenção preventiva do veículo.

Serviço de guincho 24 horas

As duas apólices incluem, também, assistência de remoção do veículo por serviço de guincho especializado, a qualquer hora. Porém, há uma diferença: o seguro de carga cobre apenas em caso de acidente com o veículo transportador. Já no seguro do caminhão, essa proteção vale para qualquer tempo, estando em serviço ou não.

Enfim, deu para perceber que o seguro de transporte de carga e o de caminhão são bem diferentes. Enquanto um protege as mercadorias, sendo obrigatório ao transportador e ao embarcador (dono da mercadoria), o outro assegura o veículo. Mas, apesar disso, ambos oferecem coberturas e serviços de assistência especialmente pensados para dar mais tranquilidade a todos os envolvidos nos fretes pelas estradas.


Fonte: Porto Seguro



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