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Como dar entrada no DPVAT, seguro que indeniza vítimas de acidentes


O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou DPVAT, é um direito de todos os cidadãos brasileiros. Seja condutor ou pedestre, o seguro dá direito a indenização e reembolso de despesas a qualquer vítima de acidente. Por isso, é importante saber como dar entrada no DPVAT.

O que é DPVAT?

DPVAT quer dizer Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Ele é um seguro pago obrigatoriamente por todos os motoristas do país, anualmente, durante o processo de licenciamento do veículo.

Qualquer pessoa que sofra lesões em um acidente de trânsito tem direito à indenização do DPVAT, mesmo se for um pedestre. O seguro não oferece indenização por danos materiais. O seguro é administrado pela Seguradora Líder.

Como dar entrada no DPVAT

Para entrar com o pedido de indenização junto à Seguradora Líder, o cidadão deve reunir os documentos exigidos, se encaminhar a um dos pontos de atendimento do DPVAT, e, por fim, acompanhar o andamento de seu caso.

Os documentos necessário variam de acordo com o caso. Veja, abaixo, como dar entrada no DPVAT em caso de indenização por invalidez; morte ou para reembolso de despesas médicas.

Como dar entrada no DPVAT para invalidez permanente

No caso de invalidez permanente, total ou parcial, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Formulário de pedido do seguro DPVAT: a guia da Seguradora Líder deve ser impressa e completamente preenchida, de forma legível e sem rasuras. Os nomes devem ser escritos completos, sem abreviações. O formulário está disponível aqui.
  • Boletim de Ocorrência policial: A vítima deve se direcionar a uma delegacia para relatar o acidente a um policial, que fornecerá o Boletim de Ocorrência. Ele deve conter dados como endereço, data do acidente, e outros dados importantes.
  • Documento de identificação da vítima: uma cópia simples de um documento de identificação, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento.
  • CPF da vítima: uma cópia simples do CPF.
  • Comprovante de residência: uma cópia simples do comprovante, que deve ter sido emitido nos últimos 6 meses.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML): a vítima deve se dirigir ao IML da localidade em que ocorreu o acidente, e obter um laudo informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas, e o seu estado de invalidez permanente. Pode-se enviar o documento original ou uma cópia autenticada. Caso não seja possível obter o laudo, ele deve ser substituído pela Declaração de Ausência de Laudo IML, parte do formulário de pedido do seguro DPVAT.
  • Boletim de atendimento médico: uma cópia simples do boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial, indicando os procedimentos adotados.
  • Relatório de tratamento: uma cópia simples do relatório médico indicando as lesões decorrentes do acidente, com datas e locais dos tratamentos realizados, sejam clínicos, cirúrgicos ou fisioterápicos, incluindo exames. O relatório também deve indicar a data de conclusão do tratamento, com indicação de sequela permanente após a alta definitiva.

Além dessas informações básicas, necessárias no processo de como dar entrada no DPVAT, a Seguradora Líder também pode exigir mais documentos da vítima durante o processo de análise do caso. Veja, abaixo, alguns documentos que também podem ser necessários, e em quais casos eles são exigidos:

  • Declaração do proprietário do veículo: caso o Boletim de Ocorrência seja feito muito tempo depois do acidente, por Ato Declaratório e o acidente envolva motocicleta que não pertença à vítima, será necessário emitir este documento, e ele deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. Um modelo da declaração pode ser visto aqui.
  • Relatório de Internamento Hospitalar: documento detalhando as lesões da vítima, pode ser requerido pela Seguradora Líder caso os analistas do seguro tenham dúvida de que as lesões foram causadas pelo acidente.

Como dar entrada no DPVAT em caso de morte

Em caso de morte, além dos documentos de identificação da vítima e que esclareçam a situação do acidente, também é necessário enviar os documentos do beneficiário, ou seja, a pessoa que receberá a indenização do seguro.

Essa pessoa será o cônjuge da vítima, desde que não tenha se separado judicialmente. Caso a vítima tenha deixado herdeiros, eles receberão metade da indenização, e a outra metade será do cônjuge.

Caso a vítima não tenha deixado cônjuge ou herdeiros, poderá ser o beneficiário qualquer pessoa que provar que o falecimento a privou dos meios necessários à sobrevivência.

  • Formulário de pedido do seguro DPVAT: a guia da Seguradora Líder deve ser impressa e completamente preenchida, de forma legível e sem rasuras. Os nomes devem ser escritos completos, sem abreviações. O formulário está disponível aqui.
  • Boletim de Ocorrência policial: O beneficiário ou um representante legal deve se direcionar a uma delegacia para relatar o acidente a um policial, que fornecerá o Boletim de Ocorrência. Ele deve conter dados como endereço, data do acidente, e outras informações importantes.
  • Certidão de Óbito: uma cópia autenticada da Certidão de Óbito.
  • Documento de identificação da vítima: uma cópia simples de um documento de identificação, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
  • Documento de identificação do(s) beneficiário(s): uma cópia simples de documento de identificação dos beneficiários, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
  • CPF da vítima: uma cópia simples do CPF.
  • CPF do(s) beneficiário(s): cópia(s) simples do CPF do cônjuge e/ou herdeiros.
  • Termo de conciliação: caso haja mais de um beneficiário, o termo deve ser preenchido. É possível imprimir o documento aqui.
  • Comprovante de residência do beneficiário: uma cópia simples do comprovante de residência do beneficiário, que deve ter sido emitido nos últimos 6 meses.
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML): uma cópia autenticada do laudo de exame emitido pelo IML.
  • Boletim de atendimento médico: uma cópia simples do boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial, indicando os procedimentos adotados.
  • Relatório de tratamento: uma cópia simples do relatório médico indicando as lesões decorrentes do acidente, com datas e locais dos tratamentos realizados, sejam clínicos, cirúrgicos ou fisioterápicos, incluindo exames. O relatório também deve indicar a data de conclusão do tratamento, com indicação de sequela permanente após a alta definitiva.

Se o beneficiário for filho da vítima:

Se o beneficiário for filho(a) da vítima, basta enviar documento de identificação, CPF, e comprovante de endereço do próprio.

Se o beneficiário for cônjuge da vítima:

  • Certidão de Casamento: uma cópia simples da Certidão de Casamento com data de emissão atual, caso a vítima fosse casada.
  • Prova de Companheirismo do INSS: no caso de união estável, deverá ser enviado um comprovante da situação, que pode ser obtida junto ao INSS. Também pode ser uma declaração de dependente da Receita Federal ou alvará judicial

Se o beneficiário for mãe, pai, avó ou avô da vítima:

Caso o(s) beneficiário(s) seja(m) parente(s) ascendente da vítima, basta enviar documento de identificação, CPF e comprovante de residência de cada beneficiário.

Como dar entrada no DPVAT para reembolso de despesas médicas (DAMS)

O seguro DPVAT também prevê o reembolso de despesas médicas decorridas do tratamento das lesões causadas por um acidente de trânsito. Contudo, o valor não poderá ser maior que R$ 2.700. Naturalmente, o valor só é repassado quando a vítima for tratada em hospitais particulares.

No processo de como dar entrada no DPVAT para reaver essa quantia, a vítima de acidente ou seu(s) beneficiário(s) devem reunir os seguintes documentos:

  • Formulário de pedido do seguro DPVAT: a guia da Seguradora Líder deve ser impressa e completamente preenchida, de forma legível e sem rasuras. Os nomes devem ser escritos completos, sem abreviações. O formulário está disponível aqui.
  • Boletim de Ocorrência policial: O beneficiário ou um representante legal deve se direcionar a uma delegacia para relatar o acidente a um policial, que fornecerá o Boletim de Ocorrência. Ele deve conter dados como endereço, data do acidente, e outras informações importantes.
  • Documento de identificação da vítima: uma cópia simples de um documento de identificação, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
  • CPF da vítima: uma cópia simples do CPF.
  • Comprovante de residência: uma cópia simples do comprovante, que deve ter sido emitido nos últimos 6 meses.
  • Notas fiscais, cupons fiscais, faturas, e/ou recibos: comprovantes que mostrem o pagamento das despesas médicas, como farmácia, material hospitalar, exames médicos e odontológicos, pagamento de fisioterapia ou fonoaudiologia. Devem ser enviadas as versões originais dos comprovantes. Eles devem estar impressos com o nome da vítima de acidente, e conter data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, CPF ou CNPJ, e a especificação dos serviços prestados, com valores discriminados e a data em que cada um foi executado.
  • Discriminativo: registro de valores e quantidades de cada despesa médica e suplementar, como diárias e taxas, materiais e medicamentos, exames com preço por unidade, serviços médicos e profissionais especificando as sessões do tratamento, tudo incluindo valores, datas, identificação da vítima e do profissional de saúde responsável. Podem ser envidas cópias simples dos comprovantes.
  • Comprovante do pagamento da coparticipação da vítima no convênio médico: podem ser registro como contracheque e boleto bancário quitado com autenticação bancária legível. Devem ser enviadas cópias simples.
  • Relatório/demonstrativo do convênio médico: registro indicando as despesas de coparticipação da vítima, discriminando os serviços médicos prestados e/ou materiais fornecidos, os valores da coparticipação em cada despesa, com data e identificação da vítima. Cópia simples.
  • Boletim de Atendimento Médico Hospitalar (BAM): documento que comprova que as despesas médicas foram decorrentes de lesões geradas pelo acidente de trânsito em questão. Pode ser substituído por registro equivalente, e deve ser enviado em cópia simples.
  • Solicitações médicas: formulário de pedido ou declaração onde o profissional da saúde faz o requerimento de exames, medicamentos, tratamentos fisioterápicos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outros. Também deve conter uma justificativa do médico ou responsável, com data, assinatura, carimbo de identificação e número do CRM, CPF ou CNPJ. Deve ser enviada uma cópia simples.
  • Receituário médico: receita de cada medicamento, com identificação da vítima e do médico responsável e, ainda, data, assinatura, carimbo de identificação e número do CRM, CPF ou CNPJ. Cópia simples.

Também pode ser necessário:

  • Declaração do proprietário do veículo: caso o Boletim de Ocorrência seja feito muito tempo depois do acidente, por Ato Declaratório e o acidente envolva motocicleta que não pertença à vítima, será necessário emitir este documento, e ele deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. Um modelo da declaração pode ser visto aqui.

Como dar entrada no DPVAT para despesas médicas pagas por terceiros

Caso a vítima de trânsito não seja responsável pelo pagamento das despesas, devem, ainda, ser enviados os seguintes documentos:

  • Notas fiscais, cupons fiscais, faturas, e/ou recibos: ao contrário de cópia simples, devem ser enviados os originais.
  • Documento de identificação do beneficiário: uma cópia simples de um documento de identificação, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
  • CPF do beneficiário: uma cópia simples
  • Comprovante de residência do beneficiário: uma cópia simples do comprovante, que deve ter sido emitido nos últimos 6 meses.

Como dar entrada no DPVAT para despesas médicas pagas por terceiros que sejam pessoa jurídica

  • Notas fiscais, cupons fiscais, faturas, e/ou recibos: ao contrário de cópia simples, devem ser enviados os originais.
  • Estatuto ou Contrato Social: uma cópia simples de documento qualificando um funcionário da empresa a receber os valores do reembolso.
  • Documento de identificação do funcionário: uma cópia simples de um documento de identificação do funcionário que receberá o reembolso, podendo ser RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento.
  • CPF do funcionário: uma cópia simples
  • Comprovante de residência do funcionário: uma cópia simples do comprovante, que deve ter sido emitido nos últimos 6 meses.
  • Autorização de pagamento: documento oficializando a autorização do pagamento do reembolso. Um modelo pode ser visto aqui.
  • Termo de declaração e quitação: deve dizer respeito às categorias 3 e 4. Um modelo pode ser visto aqui.

Como enviar os documentos do seguro DPVAT

O próximo passo de como dar entrada no DPVAT é enviar os documentos recolhidos para a Seguradora Líder. A papelada deve ser entregue em um dos pontos de atendimento do seguro. Eles incluem agências dos Correios, seguradoras autorizadas, unidades do Detran, Procon, corretoras e outros órgãos.

A Seguradora Líder disponibiliza, em seu site, uma lista onde é possível localizar os endereços mais próximos. Acesse a lista de pontos de atendimento do DPVAT aqui.

Acompanhe seu pedido de indenização

Depois de enviada a documentação, o beneficiário deve acompanhar seu caso junto à Seguradora Líder. É possível fazer isso pelo site do DPVAT ou pela Central de Atendimento, nos seguintes telefones:

  • Regiões metropolitanas: 4020-1596
  • Outras regiões: 0800 022 12 04

Também é possível fazer o acompanhamento através de um aplicativo para smartphones, o “Seguro DPVAT”. Contudo, a avaliação dos usuários do app é baixa, e muitos relatam que ele não funciona como deveria.

Valores de indenização do seguro DPVAT

Se você foi vítima de acidente de trânsito, tem até três anos para requerer uma indenização por suas lesões e o reembolso de parte das despesas médicas que teve em decorrência do acidente. Também é possível obter indenização em caso da morte de entes próximos.

O cálculo do valor a que a vítima tem direito é feito com base na tabela do DPVAT, instituída pela lei número 11.945, de 2009.

De acordo com o texto, o valor máximo de indenização do DPVAT é de R$ 13.500, a ser pago em casos de morte ou invalidez total permanente.

No caso de invalidez parcial, a tabela dá a cada parte do corpo um percentual diferente. Assim, para saber como dar entrada no DPVAT, fique por dentro desses valores para ter uma ideia do que poderá receber.

É importante destacar, contudo, que no caso de invalidez parcial, ficará a cargo do médico que atender a vítima determinar a porcentagem da indenização. Para entender essa conta, considere o seguinte exemplo:


Suponha que João se envolveu em um acidente, e perdeu o movimento de um dos braços. Ele terá direito a 70% do valor total de R$ 13.500, ou seja, R$ 9.450.

Contudo, José perdeu o movimento do braço apenas parcialmente. Ele terá direito a apenas uma parte desses R$ 9.450, montante que será definido por seu médico.

Por fim, a vítima de trânsito também deve saber como dar entrada no DPVAT para pedir o reembolso de despesas com atendimento médico na rede particular. Nesse caso, o valor máximo que pode ser pago pelo seguro é de R$ 2.700.

 


Fonte: Autopapo



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